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O Código de Processo Penal brasileiro disciplina o Inquérito Policial nos arts. 4º a 23. São regras rígidas, mas nem sempre seguidas. Eu sou operador do Direito, do lado de lá do balcão, e o que mais vejo nos inquéritos são despachos mencionando o excesso de trabalho como justificativa para o atraso nas investigações. Há […]