Faz algum tempo que não posto nada. Tenho pensado em um bocado de coisas pra colocar aqui, histórias que me contam, mas aí bate uma preguicinha… hehehe…
Mas enfim, a situação política no DF me instigou novamente.
A decisão do Des. Natanael Caetano é bastante peculiar – por peculiar entende-se aquela coisa que a gente quer descer a lenha, mas tem de manter um certo grau de educação – pois concede liminar para que um interesse do povo seja julgado sem que ele tenha conhecimento do que se passou durante o processo de votação.
Digo isso porque não li a íntegra do voto do desembargador, mas tão somente o fac-símile reproduzido pelo Correioweb, então não sei os argumentos utilizados na fundamentação. De todo modo, é lamantável. O simples fato de haver matérias passíveis de votação sigilosa é um absurdo, porque o que fazemos quando votamos – assunto por demais debatido, com entendimento totalmente pacificado – é fornecer uma procuração para que o “poder”, do qual somos titulares absolutos, seja exercido por quem nos representa.
Fora isso um contrato civil, por mais que o mandatário exerça os poderes em nome do mandante, é inconcebível que aquele esconda atos praticados em nome deste. A situação é análoga. Devemos saber de que forma nossos representantes utilizam os poderes que lhes damos. O desembargador, com o deferimento da liminar que concede o direito à votação secreta no caso da deputada Eurides Brito, quer nos roubar o direito de fiscalizar o voto dos nossos “procuradores” em tão relevante matéria.
Segundo o Correioweb, subsidiou a decisão o argumento da simetria constitucional. Tá bom. É assim: não ficaremos sabendo quais dos pares da senhora Eurides votaram pelo relatório da Deputada Erika Kokay e quais pela permanência da deputada flagrada com milhares de reais numa bolsa, mesmo com todas as provas de quebra de decoro parlamentar.
É o máximo dos absurdos.
Vamos ver se a câmara Legislativa é ou não sem-noção?