Distrito Federal

Faz algum tempo que não posto nada. Tenho pensado em um bocado de coisas pra colocar aqui, histórias que me contam, mas aí bate uma preguicinha… hehehe…

Mas enfim, a situação política no DF me instigou novamente.

A decisão do Des. Natanael Caetano é bastante peculiar – por peculiar entende-se aquela coisa que a gente quer descer a lenha, mas tem de manter um certo grau de educação – pois concede liminar para que um interesse do povo seja julgado sem que ele tenha conhecimento do que se passou durante o processo de votação.

Digo isso porque não li a íntegra do voto do desembargador, mas tão somente o fac-símile reproduzido pelo Correioweb, então não sei os argumentos utilizados na fundamentação. De todo modo, é lamantável. O simples fato de haver matérias passíveis de votação sigilosa é um absurdo, porque o que fazemos quando votamos – assunto por demais debatido, com entendimento totalmente pacificado – é fornecer uma procuração para que o “poder”, do qual somos titulares absolutos, seja exercido por quem nos representa.

Fora isso um contrato civil, por mais que o mandatário exerça os poderes em nome do mandante, é inconcebível que aquele esconda atos praticados em nome deste. A situação é análoga. Devemos saber de que forma nossos representantes utilizam os poderes que lhes damos. O desembargador, com o deferimento da liminar que concede o direito à votação secreta no caso da deputada Eurides Brito, quer nos roubar o direito de fiscalizar o voto dos nossos “procuradores” em tão relevante matéria.

Segundo o Correioweb, subsidiou a decisão o argumento da simetria constitucional. Tá bom. É assim: não ficaremos sabendo quais dos pares da senhora Eurides votaram pelo relatório da Deputada Erika Kokay e quais pela permanência da deputada flagrada com milhares de reais numa bolsa, mesmo com todas as provas de quebra de decoro parlamentar.

É o máximo dos absurdos.

Vamos ver se a câmara Legislativa é ou não sem-noção?

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