Leio no Correio Braziliense de hoje que o atual presidente da República, por intermédio desse cidadão deletério que ele colocou no Ministério da Economia, pretende alterar as regras do art. 41 da Constituição Federal. É um clamor do público, que sente a estabilidade ser um privilégio do servidor público e se esquece das reais razões pelas quais ela foi instituída na ordem constitucional em vigor.
O mencionado artigo diz o seguinte:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Por enquanto são meras especulações. Ninguém sabe que pacote de maldades contra a população sairá da cachola do tal ministro da economia, mas uma das coisas mais sinistras dessa quebra de estabilidade é a seguinte: quando um governo entra, se os servidores não forem estáveis, estarão sob o risco permanente de exoneração para a serem substituídos por novos cuja linha de pensamento compactue com a nova ordem. O Estado não é uma sociedade empresária e nem deve ser pensado e concebido em termos de lucro e prejuízo. Ele existe para assegurar a nossa existência, segurança e bem estar. O desvirtuamento dessa filosofia tem criado situações embaraçosas para o servidor público.
E isso é um perigo para as instituições republicanas. Um dos pilares da república é a impessoalidade. É um meio de organização social baseado em princípios iniciados na polis grega, esquecido durante os anos da Idade Média e retomado, pelo menos como ideia, a partir da Revolução Francesa. Um homem, um voto. Todos são igualmente importantes e desimportantes ao mesmo tempo nesse tipo de organização. Quebrar a estabilidade vai contra esse princípio.
Isso não quer dizer que o empregado público desidioso deve ser ignorado ou beneficiado. Muito pelo contrário. O espírito do servidor deve ser de que ele representa, na verdade, o Estado. A cara dele está no balcão e é constantemente avaliada pelo cidadão recebedor do serviço. Em outros momentos, ele é o cidadão. Para mim, em vez de quebrar a estabilidade, devíamos revolucionar as mentalidades. O objetivo deve ser o bem comum e não o mero enriquecimento pessoal.