O mundo está vivendo um período muito perigoso de derrocada das democracias liberais e retorno às ideologias autocráticas da extrema direita.
Nesse contexto, o dr. Ademar Borges escreveu uma obra lapidar. Ele era meu colega de trabalho por um curto período, mas foi o suficiente para nos tornarmos amigos. No livro, Ademar discute, com a clareza e a acuidade que sempre o caracterizaram, os meandros dos dispositivos constitucionais e legais voltados à proteção do regime democrático no Brasil. Prefaciado pelo então presidente do STF Luís Roberto Barroso, acompanhamos ao longo da leitura, análises e proposições importantíssimas.
Com farta pesquisa bibliográfica tanto com autores nacionais como consagrados internacionalmente, vamos conhecendo as formas legais e judiciais de proteger esse regime tão importante. Longe de ser o ideal, mas é, até agora, o melhor que conhecemos. Não podemos ter medo de política, porque é, na essência, a forma de organização das sociedades em que estamos inseridos. Nesse sentido, devemos sempre priorizar o coletivo, mas esse conceito foi perdido pela implantação da ideologia neoliberal.
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Não há caminhos fáceis
Para a defesa da democracia, temos sempre de levar em consideração aspectos imprescindíveis: a liberdade de expressão pode sofrer restrições? até que ponto? A resposta foi dada por Loewenstein, ainda em 1937. Segundo ele, “os sistemas jurídicos democráticos podem legitimamente restringir direitos fundamentais dos seus inimigos internos para defender a estrutura básica do regime“. O trecho foi escrito logo depois da ascensão de Hitler ao poder na Alemanha.
Já neste século, outros teóricos afirmaram: “A clareza da formulação teórica, somada à sólida fundação filosófica – orientada à superação do ‘paradoxo da tolerância’ – e à superlativa importância contextual resultante da exigência histórica de combate aos regimes nazifascistas, conferiram à noção de democracia militante o posto de mais importante construção teórica de defesa das democracias. Não surpreende, portanto, que essa categoria tenha se consolidado como referência central nas discussões acadêmicas mais recentes sogre os mecanismos de autodefesa dos regimes democráticos” (Sajó, 2004, Issacharoff, 2007 e Kirshner, 2014).
Sobre isso, Borges reflete: “É preciso definir quais as modalidades de defesa democrática estão inseridas no campo da democracia militante” (Borges, 2025, p. 29/30). O livro de Ademar se propõe a examinar os conteúdos e limites da legislação e da atuação judicial na defesa da democracia, tendo principalmente em foco os quatro anos de governo de fascista no Brasil.

O Brasil contemporâneo como estudo de caso
Ademar mergulha profundamente na questão da delimitação do conteúdo da democracia militante e busca caminhos para definir em que condições o acionamento dos remédios judiciais e legais são legítimos. Nesse sentido, ele analisa a legislação constitucional e infraconstitucional voltada à proteção do regime. Além disso, se aprofunda na atuação do Supremo Tribunal Federal sobre o ataque às instituições ocorrido em 08/01/2023. Na visão do autor, o STF foi imprescindível para a manutenção da democracia.
Destaco o capítulo 3, cuja leitura me deu arrepios. Estivemos a um passo de um regime autocrático, com o desapreço por valores civilizatórios: “Já durante a campanha, [o ex-presidente] já demonstrava desprezo pelos valores civilizatórios básicos. Imediatamente após a posse, iniciou ataques sistemáticos à Constituição: atacou instituições republicanas, ofendeu minorias e jornalistas, incitou o ódio e o preconceito, violou direitos fundamentais e desmontou políticas públicas.” (Borges, 2025, p. 61).
No subitem 3.2.5 deste capítulo, o autor conclui: “Após ter coordenado direta, pública e meticulosamente uma campanha golpista de grandes proporções, ignorar a responsabilidade do ex-presidente pelo resultado do 8 de janeiro (de 2023) sob o argumento de que não participou fisicamente da intentona, seria não só um erro imperdoável do ponto de vista histórico, como também jurídico. Diante dos fatos narrados, o ex-presidente Jair Bolsonaro emerge como o principal responsável – sob os prismas político, social e criminal – pela delinquência contra o Estado Democrático de Direito perpetrada entre os anos de 2022 e 2023. (Borges, 2025, p. 108)
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Uso dos setores de segurança e informação na defesa do Estado Democrático de Direito
O dr. Ademar Borges continua discorrendo de forma profunda e abrangente sobre as questões dramáticas da defesa da Democracia. Mas o capítulo mais importante, na minha opinião, é o 4. Nele, o autor se debruça sobre os sistemas de informação, comparando o alemão ao brasileiro e aponta caminhos para o aperfeiçoamento do sistema nacional, com propostas legislativas concretas e muito adequadas.
Recomendo fortemente a leitura atenta do livro a quem se interessa por Ciência Política e Direito Constitucional. Pois preciosas lições estão presentes e disseminadas ao longo de páginas irreparavelmente bem escritas, como é a característica de Ademar. Todas as páginas são imprescindíveis ao estudo.
Sinopse
“O Brasil atravessou, entre 2019 e 2023, um dos períodos mais sombrios de sua trajetória democrática recente. As ameaças de autogolpe e de fechamento do regime foram constantes. Diante de um Executivo federal disposto a ignorar limites constitucionais e a sabotar a estrutura institucional democrática, o STF moldou sua jurisprudência para frear práticas autoritárias que escapavam dos mecanismos tradicionais de controle. Mais do que uma reação pontual, tratou-se da aplicação, em sua forma mais densa, da categoria da democracia militante. Este é o conceito central orientador da presente obra e dá sentido às respostas institucionais aqui examinadas.”
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Ficha Técnica Democracia Militante no Brasil
Editora: Fórum
Data da Publicação: 18 outubro 2025
Edição: 1ª
Idioma: Português
Número de Páginas: 226 páginas
ISBN-10: 8545009712
ISBN-13: 978-8545009719
Idade de Leitura: 14 anos e acima
Dimensões: 14.5 x 2 x 21.5 cm
Ranking dos mais vendidos: Nº 178 em Direito Constitucional Profissional e Técnico


