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Fui surpreendido hoje com uma notícia no Globo On Line de que uma criança estava sendo submetida a maus tratos em rituais de matriz afrobrasileira.

A notícia completa (!?) está no link

http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2010/07/06/policia-de-varzea-paulista-em-sp-investiga-maus-tratos-contra-menina-de-10-anos-em-ritual-de-magia-917080494.asp

Não vou repetir aqui as sandices que li naquela página. Muito desrespeito, ingenuidade, ignorância e, especialmente, fanatismo de alguns que comentaram a matéria para ser repetido.

Eu fiquei pasmo porque o Código Penal diz o seguinte sobre o crime de cárcere privado:

Seqüestro e cárcere privado

Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

Pena – reclusão, de um a três anos.

§ 1º – A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

II – se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

III – se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

V – se o crime é praticado com fins libidinosos. (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

§ 2º – Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

O que quer dizer privar alguém de sua liberdade? A liberdade de movimentação, de locomoção, é tida pela mais sagrada de todas, cabendo, inclusive um heróico remédio constitucional quando o Estado, na função de proteger a sociedade, exacerba suas razões e encarcera alguém indevidamente, o famigerado habeas corpus. Essa liberdade de locomoção só é considerada violada quando a restrição contraria a vontade do indivíduo. Ou seja: eu posso muito bem querer me trancar numa casa e ficar lá por dias, semanas ou até anos a fio, sem ser incomodado por ninguém.

Eu fui raspado aos 32 anos, plenamente consciente do que queria, do caminho religioso que deveria seguir. Mesmo assim o conteúdo do artigo penal acima mencionado eventualmente me ocorria, porque eu sabia que, no futuro, eu poderia ter de repetir o ritual com alguém, iniciando um filho nas sendas do Candomblé. E tinha ouvido muitas histórias de crianças que têm de ser iniciadas numa tenra idade. Isso me incomodava um pouco, exatamente por pensar no que está acontecendo com o zelador citado pelo Globo on line.

Amo meu Orixá e a ele devo a plenitude de vida que hoje sinto. Escolhi livremente, depois de haver experimentado algumas correntes do cristianismo, como o catolicismo romano e o protestantismo tradicional, os quais me encheram de tédio por causa, principalmente, da hipocrisia. As igrejas cristãs renovadas fundamentalistas me assustam pelo grau de sectarismo e de violência que pregam, tendo sempre me afastado dessas linhas mais radicais.

Na verdade, eu gosto de Jesus, das ideias dele sobre o amor e o respeito a todas as criaturas e o desapego aos bens materiais. Contudo, de um lado, muitos dos seguidores do cristo, quando organizados em seitas, igrejas, congregações etc, confundem o conteúdo com o continente, valorizam a forma sobre a essência e por essa razão, não merecem meu crédito. Por outro lado o espiritismo cardecista, com a noção tremendamente positivista de evolução, também me causava certo desconforto. Ficava ressoando das entrelinhas dos discursos das palestras a que assisti que somente eles tinham um verdadeiro entendimento do mundo em sua totalidade.

Eu, particularmente, sempre tive dificuldade em ver a vida de modo muito maniqueísta, isso é o bem e aquilo é o mal. A verdade absoluta jamais me convenceu e talvez por isso o monoteísmo judaico-cristão soava-me, e ainda me parece, como uma cristalização dessa verdade absoluta. No Candomblé, a verdade é relativa. Tudo é relativizado, tudo está em construção, nossos destinos, caminhos e escolhas, são constantemente questionados e postos à prova. Cada atitude gera uma consequência, seja ela no plano terreno, seja no espiritual.

Não acredito que a criança de 10 anos estivesse sendo seviciada, como quer parecer o redator da matéria, muito embora também tenha restrições quanto a iniciar menores de idade, ainda mais em tão tenra idade, quando a escolha pela árdua trilha dos Orixás ainda não é uma certeza. 

Contudo, ninguém estranha quando um católico ou um evangélico força seus filhos a comparecerem ao culto dominical, tenha ele a forma de missa ou de pregação protestante, mesmo que nada daquilo tenha a ver com o sentimento da criança. Mas tem-se por natural que a criança siga a religião dos pais, pelo menos até ter discernimento próprio.

 Enfim, acho um exagero histérico a atitude da polícia e do conselho tutelar, uma vez que a liberdade de religião e de culto está prevista e resguardada tanto na Constituição quanto no Código Penal.

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