Este filme é uma comédia inglesa, cujo assunto é a população aviária de uma granja se apercebendo do destino fatal e por isso resolve escapar da morte.
Nada obstante, tornou-se a comédia da vida privada contemporânea. Quando o deputado Eduardo Bolsonaro decidiu ficar nos Estados Unidos da América do Norte, ficou clara sua intenção de conspirar contra o Brasil. Este ato do deputado está sendo apelidado nas redes sociais de início da fuga das galinhas.
Na verdade, são duas referências: a comédia inglesa e o apelido dos integralistas, cognominados galinhas verdes depois de um malfadado comício em São Paulo. Este evento estava marcado para 7 de outubro de 1934. Naquele tempo, as abjetas concepções de mundo do Nazifascismo grassavam na Europa, nos EUAN e aqui no Brasil. Era um tempo de política efervescente. Os comunistas sabiam do tal comício e apareceram. Por causa disso, os integralistas, com seus uniformes verdes, bateram em retirada e o episódio ficou conhecido como a revoada dos galinhas verdes.
Pois bem: este é o assunto político que mais tem chamado a atenção. Um deputado eleito por uma Unidade da Federação onde jamais viveu, que jamais colocou um projeto a favor do povo, somente conspirou e fez alegações despropositadas. Agora que está enfrentando o judiciário, com todas as garantias constitucionais de contraditório e ampla defesa, resolve se mudar para aquele país que nem nome tem.
Disse que para isso vai se licenciar da Câmara dos Deputados. Contudo, as hipóteses de afastamento não contemplam conspirar contra o Brasil. A lista é fechada e está no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, cujo conteúdo é, litteris:
“Art. 235. O Deputado poderá obter licença para:
I – desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural;
II – tratamento de saúde;
III – tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa;
IV – investidura em qualquer dos cargos referidos no art. 56, I, da Constituição Federal.“
Por outro lado, se o regimento for devidamente cumprido, a Mesa da Câmara deve é decretar a perda de mandato do mencionado deputado da familícia, nos termos do art. 240 do mesmo Regimento.
Art. 240. Perde o mandato o Deputado:
I – que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição Federal;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Conspirações contra a nação
Para além da questão legal, vemos nesse movimento pelo menos duas coisas importantes: A aproximação do deputado com o extremista nazifascista Steve Bannon, bem como a articulação com as grandes empresas de tecnologia, que assombram as democracias contemporâneas. Ademais, a iminente condenação e prisão do ex-presidente inelegível e outro assunto preocupante naquele ninho. Está tudo interligado, conectado e é muito preocupante.
A extrema direita está se movimentando. Como dizia Brecht, a fera do Fascismo está sempre no cio (parafraseei porque não estou mais fazendo metáforas com os animais, uma vez que eles são criaturas puras de sentimento. Nós é que colocamos péssimas características humanas neles). São vários sinais de que as coisas estão “esquentando”.
Por outro lado, a minha sensação é de que, por conta da revolta causada pelo extermínio dos brancos judeus na Alemanha dos anos 33 a 45, essa situação não se repetirá, especialmente por conta das manifestações gigantescas ao redor do mundo, em sentido contrário a essa ideologia macabra. É um pequeno sopro de esperança, que talvez jamais vire uma brisa ou um vento, mas que eu tenho a torcida para que se torne um verdadeiro furacão e venha a varrer o neonazismo para sempre!