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A repórter Carolina Brígido faz hoje uma matéria n’O Globo sobre o acórdão proferido ontem em um dos processos que o ex-juiz Sergio Moro julgou quando atuava em Curitiba. Trata-se da condenação de um dos executivos da Petrobrás, Aldemir Bendine, em função de uma questão processual inédita. Ao que consta na notícia Carmen Lucia votou contra ao Edson Fachin e Sergio Morbo, ops, Moro.

Foi surpreendente, porque a posição dessa ministra era sempre bem favorável às atrocidades processuais cometidas pela Lava Jato. O medo da banca é que essa decisão influencie nos recursos pendentes e mesmo os já julgados com relação ao mesmo tema, mas principalmente que sirvam para anular a sentença injusta prolatada contra o ex-presidente Lula.

Por essa razão, a coluna do Merval Pereira de hoje, no mesmo jornal, soa estridentemente histérica:

“Até mesmo a defesa do ex-presidente Lula já anunciou que fará uma revisão dos processos para ver se pode se beneficiar da decisão. Pela reação do advogado Cristiano Zanin, ele não deve ter feito na ocasião esse pedido, e agora haverá outra batalha jurídica; pode a defesa alegar um prejuízo depois que o julgamento passou por todas as instâncias sem que o pedido fosse feito no momento oportuno?

Os julgamentos presididos pelo então juiz Sérgio Moro seguiram certamente o critério único, pois ele considera que ‘o acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo. Apenas optou, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça. Acolher o requerimento da Defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado'”.

Note-se o cinismo do argumento do ex-juiz. Ele manteve os “delatores” presos por um tempo danado e, ao que se sabe, só aceitava as delações que comprometiam o réu alvo principal de sua sanha e ganância pelo poder. Ele estabeleceu uma ordem de privilégio entre os acusados. Há também um princípio no Processo Penal de que tudo o que causa prejuízo ao réu deve ser dada a oportunidade para o contraditório e a ampla defesa.

O ex-juiz de Curitiba era useiro e vezeiro de violar regras, normas e princípios processuais. Fez o que quis, invadiu privacidades ilegalmente, divulgou diálogos desnecessariamente, escolheu momentos eleitorais e políticos de forma a tentar destruir o Partido dos Trabalhadores. Felizmente, não conseguiu. O fato de Lula estar encarcerado por ordem dele faz do ex-presidente um mártir da causa esquerdista e o enaltece no cenário internacional, em que é bem quisto. Os algozes, por outro lado, vão se apequenando a cada dia. Cada divulgação do Intercept.com traz uma nova martelada nos integrantes de uma verdadeira Organização Criminosa.

Os resultados são, logicamente, imprevisíveis, porque o futuro é da ordem do imponderável. Quem, em 2012, imaginaria o melancólico e abrupto fim da era mais generosa com os pobres que este País jamais viu? Mas é assim. Somos sempre surpreendidos com os acontecimentos.

Espero mais histeria de Merval. Vai ser ótimo vê-lo estrebuchando.

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