A busca e apreensão é precedida de mandado expedido por autoridade judicial legalmente investida no cargo e obedece aos arts. 240 a 250 do Código de Processo Penal. É uma espécie de medida assecuratória, pois tem por objetivo assegurar a obtenção de provas antes que os executores do delito as destruam.
O Jornal Folha de São Paulo noticia hoje que foi ordenada busca e apreensão na casa de Fabrício Queiroz e outros ex-assessores do filho mais velho do ocupante da cadeira do Planalto.
https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/12/fabricio-queiroz-e-ex-assessores-de-flavio-bolsonaro-sao-alvo-de-operacao-no-rio.shtml
Ora, já se vai mais de um ano desde que as suspeitas sobre as atividades criminosas deste senhor foram levantadas. A polícia e o Ministério Público nada fizeram. Foram lenientes por qualquer razão.
Qualquer tipo de prova que poderia ser obtida por esse mandado já foi devidamente eliminada. É um desplante, uma desfaçatez essa medida agora, um ano depois. Vai ser que nem os sessenta milhões de dólares em contas do deputado Cunha descobertos em bancos da Suíça. Quando o moro, aquele juiz que era doido pra ser ministro do supremo e pra isso fez o diabo, deu a medida de apreensão do dinheiro, não tinha mais nada.
Esse tipo de atitude tem de ser tomada imediatamente após a descoberta de qualquer esquema criminoso. Ainda mais nesse tipo de atividade. As provas são muito voláteis e fáceis de serem eliminadas. Depois de um ano, não deve ter mais nem um resquício de evidência das rachadinhas.