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DIVERSOS

Lei no Metrópoles de hoje (https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/para-disputar-eleicao-9-ministros-de-estado-deixam-cargo-veja-quais), que a imbecil da damares vai deixar um ministério no qual ela, junto com todos os demais integrantes dessa corja alucinada, fez um péssimo trabalho, um esforço de desmonte de tudo o que foi duramente construído e negociado desde a nova ordem constitucional, inaugurada em 1988.

Ao todo, são nove dos ministros na mesma situação, mas o que chama a atenção dessa senhora, alucinada com jesus na goiabeira e feitiçaria nas escolas, mentirosa contumaz, é que nem por que Estado da Federação ela vai disputar uma cadeira no Senado. São três as opções: Amapá, Sergipe ou Distrito Federal.

Retirando as competências de julgamento dos senadores, o dia a dia desses servidores está definido nos incisos V a X do art. 52 da Constituição:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

(…)

V – autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

VI – fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

VIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

IX – estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

X – suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

Nos incisos destacados, verifica-se a importância dessa instituição, que mais além do que casa revisora da legislação emanada dos representantes do povo, eleitos para a Câmara dos Deputados, é responsável pela análise das finanças dos Estados da Federação. De modo bem grosseiro, podemos conceituar assim: o Congresso Nacional é composto de representantes do povo e de representantes dos Estados. Os deputados federais representam a população, que lhes outorga um mandato por meio do voto direto, mas em sua composição, considera-se, ainda, a proporcionalidade dos votos nos partidos ou nas agremiações e, mais recentemente, federações partidárias e seu número é definido à razão da população dos respectivos Estados. Os senadores, por outro lado, são apenas 3 por Unidade da Federação, renovados em um terço e dois terços a cada quatro anos, com mandato total de oito anos.

Abro um parêntese para explicar o termo mandato: é uma espécie de “procuração” outorgada pela população para que seus representantes atuem em seu nome.

Pois bem, os senadores, então, são responsáveis por limitar e organizar as finanças de seus estados, em relação à União e a operações internacionais. Voltando ao assunto da surpresa quanto à dúvida da tal ministra sobre que Estado ela representará. Como assim? Essa história tem de acabar. A pessoa, para representar pessoas, regiões, interesses, tem de estar um mínimo vinculada ao representado. Você já pensou em passar uma procuração plenipotenciária em assuntos econômico-financeiros para um total desconhecido? Você daria poderes sobre todos os seus haveres a alguém que você nunca viu?

Dentre as muitas melhorias necessárias no sistema político brasileiro, esta é uma das mais importantes. Alterar o domicílio eleitoral só no ano da eleição é uma das distorções mais destrambelhadas dessa legislação. O prazo para ser representante deveria ser de, no mínimo, 4 anos.

Espero que os eleitores dos Estados do Amapá e de Sergipe e os do Distrito tenham noção para não elegerem essa criatura mentirosa.

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